Quais são os tipos de assinatura eletrônica?

Quais são os tipos de assinatura eletrônica?

O conhecimento sobre os tipos de assinatura eletrônica é cada vez mais importante para as empresas brasileiras. Afinal, são muitas as operações que podem ser feitas em formato digital – tanto relacionadas a entes públicos quanto com outras organizações.

Nestas situações, é fundamental que exista uma forma de identificação e comprovação de ambas partes – garantindo a validade da operação. É justamente por conta disso que surge a assinatura eletrônica.

Mas quais são os tipos de assinatura eletrônica? Descubra ao longo deste artigo!

O que é a assinatura eletrônica?

Antes de falarmos sobre os tipos de assinatura eletrônica, é importante entendermos o conceito desse termo, certo?

Segundo a Lei 14.063/20, assinatura eletrônica é um termo que refere-se aos dados em formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrônico e que são utilizados pelo signatário para assinar, observados os níveis de assinaturas apropriados para os atos previstos na Lei.

Na prática, a assinatura eletrônica é um som, símbolo ou processo eletrônico que é associado a um contrato ou outro registro para comprovar a autenticidade da operação. Para isso, é possível usar a grafia de uma assinatura digitalizada associada a outras informações como e-mail, CPF, geolocalização, voz, imagem, IP do computador, SMS e token.

Tipos de assinatura eletrônica

A Lei 14.063/20 foi sancionada em 2020 e dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos.

Com base nessa legislação, podemos analisar os tipos de assinatura eletrônica existentes:

1. Assinatura eletrônica simples

  • Permite identificar o seu signatário;
  • Anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário.

2. Assinatura eletrônica avançada

Utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, com as seguintes características:

  • Está associada ao signatário de maneira unívoca;
  • Utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo;
  • Está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável.

3. Assinatura eletrônica qualificada

Utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

É importante destacar que os 3 tipos de assinatura caracterizam o nível de confiança sobre a identidade e a manifestação de vontade de seu titular. Porém, a assinatura eletrônica qualificada é a que possui nível mais elevado de confiabilidade a partir de suas normas, de seus padrões e de seus procedimentos específicos.

Uso das assinaturas eletrônicas

Já entendemos quais são os tipos de assinatura eletrônica. Mas como elas são usadas?

Conforme a Lei 14.063/20, no âmbito de suas competências, ato do titular do Poder ou do órgão constitucionalmente autônomo de cada ente federativo estabelecerá o nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em documentos e em interações com o ente público.

Para isso, é necessário observar o seguinte:

  • A assinatura eletrônica simples poderá ser admitida nas interações com ente público de menor impacto e que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo;
  • A assinatura eletrônica avançada poderá ser admitida nas operações permitidas pela assinatura eletrônica simples e no registro de atos perante as juntas comerciais;
  • A assinatura eletrônica qualificada será admitida em qualquer interação eletrônica com ente público, independentemente de cadastramento prévio.

Além disso, é obrigatório o uso de assinatura eletrônica qualificada nas seguintes situações:

  • Nos atos assinados por chefes de Poder, por Ministros de Estado ou por titulares de Poder ou de órgão constitucionalmente autônomo de ente federativo;
  • Nas emissões de notas fiscais eletrônicas, com exceção daquelas cujos emitentes sejam pessoas físicas ou Microempreendedores Individuais (MEIs), situações em que o uso torna-se facultativo;
  • Nos atos de transferência e de registro de bens imóveis;
  • Nas demais hipóteses previstas em lei.

Você já conhecia os tipos de assinatura eletrônica? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário!

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