MPV 983/2020: o que você precisa saber?

MPV 983/2020: o que você precisa saber?

A MPV 983/2020 foi criada para dispor sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos. Entretanto, em setembro de 2020 ela foi convertida na Lei nº 14.063, de 2020.

Com isso, ocorreram várias mudanças na legislação que regula as assinaturas eletrônicas. Enquanto a MPV 983/2020 já havia disposto sobre diversas alterações, os vetos na aprovação da Lei nº 14.063 tornaram as normas definitivas.

Neste artigo vamos ver as principais informações sobre a MPV 983/2020 e sua conversão na Lei nº 14.063. Confira!

Disposições da MPV 983/2020

A Medida Provisória 983/2020 (MPV 983/2020) foi aprovada pelo Senado Federal no dia 1º de Setembro de 2020. O seu objetivo era de simplificar as assinaturas eletrônicas em órgãos públicos e desburocratizar e facilitar o uso de documentos assinados digitalmente para ampliar o acesso a serviços públicos digitais

Entre as disposições da MPV 983/2020 estavam:

  • Definição de conceito e usabilidade pública para assinaturas eletrônicas simples, avançadas e qualificadas (ICP-Brasil);
  • Incorporação do trecho da MP nº 951 que permite a emissão de certificados digitais via videoconferência;
  • Explicitação de que assinaturas eletrônicas qualificadas deverão ser aceitas em qualquer comunicação eletrônica com ente público;
  • Obrigatoriedade no uso de assinaturas qualificadas nas interações com entes públicos que envolvam sigilo constitucional, legal ou fiscal, bem como nos atos de transferência de propriedade de veículos automotores;
  • Fim da necessidade de diretórios partidários registrarem-se como pessoa jurídica perante os cartórios, passando a valer as certidões emitidas eletronicamente pela Justiça Eleitoral;
  • Plena validade para assinaturas eletrônicas qualificadas contidas em atas deliberativas de assembleias, convenções e reuniões das pessoas jurídicas de direito privado;
  • Recriação da Comissão Técnica Executiva (COTEC), com a finalidade de assistir o tecnicamente o Comitê Gestor da ICP-Brasil (CG ICP- Brasil);
  • Fim da previsão contida na MP original de que o ITI poderia emitir certificados digitais;
  • Obrigatoriedade no uso de assinaturas qualificadas em atestados e receituários médicos.

Vetos na conversão para Lei nº 14.063

Ao ser convertida na Lei nº 14.063, a MPV 983/2020 teve algumas de suas disposições vetadas. Veja quais foram os vetos do presidente:

  • Rejeição do dispositivo que exigia assinatura eletrônica qualificada para transferência de propriedade de veículos automotores. Para o Ministério da Economia, o trecho contrariava o interesse público já que acabaria inviabilizando a transferência de veículos pela via eletrônica
  • Rejeição da exigência de que os livros fiscais e contábeis com registro perante o ente público contivessem a assinatura eletrônica qualificada do profissional de contabilidade. A razão para este veto é que esse tipo de obrigação no âmbito federal só ocorre para escrituração contábil digital (ECD), que é a informação de caráter contábil e precisa da assinatura de um profissional da área, e para a escrituração contábil fiscal (ECF), a qual recupera dados contábeis da ECD, de forma que as demais escriturações exigem apenas a assinatura dos responsáveis pela pessoa jurídica ou por seus procuradores.
  • Rejeição do dispositivo que criava uma nova instância, a comissão técnica executiva (Cotec), junto ao Comitê Gestor da ICP-Brasil – que seria responsável por fixar as diretrizes e as normas para a emissão de assinaturas eletrônicas qualificadas no âmbito da legislação.
  • Rejeição do dispositivo que estabelecia competências e atribuições do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), ligado à Casa Civil da Presidência da República.
  • Rejeição do dispositivo que exigia a utilização de assinaturas qualificadas em situações envolvendo sigilo constitucional, legal ou fiscal. A justificativa é que essa medida dificultaria o acesso do cidadão aos próprios dados pessoais – apesar de conferir mais segurança aos dados pessoais.

Você já conhecia as disposições da MPV 983/2020? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário!

Gostou? compartilhe!

Agende uma demonstração

Agende uma conversa com um de nossos especialistas e tome a melhor decisão. Solicite uma apresentação online sem compromisso com um de nossos consultores. Teremos prazer em conhecer você e te ajudar!

Comercial
Suporte
chamar no WhatsApp
MegaGED Gerenciando fluxos, otimizando processos e reduzindo custos www.megaged.com.br Online
Fale com a gente pelo WhatsApp
×