Fiscalização da LGPD: conheça as primeiras ações da ANDP

Fiscalização da LGPD: conheça as primeiras ações da ANDP

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no final de 2020, mas muitas empresas ainda estão se perguntando como será feita a fiscalização da LGPD. Afinal, as penalidades previstas são bastante severas.

Na prática, o que acontece é que ainda não estão sendo aplicadas multas às empresas que não cumprirem as normas da lei. Isso acontece porque ainda estava pendente a implantação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão fiscalizador da LGPD.

No dia 28 de janeiro de 2021, a ANPD apresentou uma agenda de suas primeiras ações e divulgou o planejamento de objetivos e ações. É a partir disso que podemos entender melhor como será feita a fiscalização da LGPD.

Primeiras ações de fiscalização da LGPD

A agenda publicada pela ANPD prevê a definição de regras para o cálculo de multas, prazos e formas de comunicação de vazamentos, entre outros temas. E o primeiro passo foi a publicação da agenda regulatória, documento que definiu 10 itens considerados mais importantes até o 2º semestre de 2022.

No 1º semestre de 2021, a autoridade vai começar a discutir, entre outros itens:

  • Como serão calculadas as multas;
  • Regras específicas para pequenas e médias empresas e startups;
  • Formas de comunicação para vazamentos.

Agenda completa da ANPD

Confira a agenda completa da ANPD para os trabalhos de fiscalização da LGPD:

1º semestre de 2021

  • Seu regulamento interno;
  • Planejamento de objetivos e ações entre 2021 e 2023;
  • Regras específicas para pequenas e médias empresas, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos;
  • Normas para aplicação de sanções, incluindo como será definido valores de multas;
  • Prazos e formas de comunicação para casos de incidentes como vazamentos;
  • Criar regulamentos e procedimentos para os relatórios de impacto que empresas terão que elaborar caso o seu tratamento de dados ofereça alto risco à garantia dos princípios da LGPD.

1º semestre de 2022

  • Regulamentar direitos dos titulares de dados pessoais;
  • Definir regras para a definição e as atribuições do encarregado de proteção de dados, um cargo que algumas empresas precisarão criar. A ANPD vai decidir também sobre em quais possibilidade a indicação desse cargo não será necessária;
  • Definir regras para a transferência internacional de dados pessoais (para empresas multinacionais, por exemplo).

2º semestre de 2022

  • Criar um com orientações ao público sobre hipóteses legais de aplicação da LGPD e fazer o planejamento de objetivos e ações.

Quais são os riscos de descumprir a LGPD?

Quando falamos sobre a fiscalização da LGPD, é importante deixar claro quais são os riscos de descumprir as normas. Para isso, vamos usar como base o artigo 52 da LGPD – que prevê as seguintes sanções que podem ser aplicadas em razão de infrações cometidas às normas previstas nesta na lei:

  • Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
  • Multa diária, observado o limite total de R$ 50.000.000,00
  • Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
  • Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
  • Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
  • Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

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