Quais são os riscos de descumprir a LGPD?

Quais são os riscos de descumprir a LGPD?

O receio de descumprir a LGPD se tornou muito comum entre os empresários nos últimos meses. Com exigências bem definidas para o tratamento de dados pessoais, as organizações brasileiras precisam se adaptar para evitar complicações.

Pesquisas apontam que somente 20% das organizações estarão em conformidade quando a lei estiver ativa. E a principal causa para isso está na falta de informações sobre as melhores formas de adequar os processos às exigências da LGPD.

Mas você sabe quais são os riscos de descumprir as LGPD? E como a sua empresa pode garantir o cumprimento de todas as normas previstas na legislação? Confira ao longo deste artigo!

Afinal, o que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) surgiu para regular a utilização, proteção e transferências de dados pessoais no Brasil. Dessa maneira, o poder público busca proteger a privacidade de dados pessoais em larga escala – e as empresas exercem um papel fundamental nesse contexto.

O principal objetivo da LGPD é garantir que os dados do usuário estejam seguros e que só serão coletados com seu consentimento. Por conta disso, estão previstas graves punições para as empresas em caso de vazamentos, roubo ou uso indevido dos dados pessoais.

Quais são os riscos de descumprir a LGPD?

Para compreendermos os riscos de descumprir a LGPD, vamos usar como base o artigo 52 da LGPD – que prevê as seguintes sanções que podem ser aplicadas em razão de infrações cometidas às normas previstas nesta na lei:

  • Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
  • Multa diária, observado o limite total de R$ 50.000.000,00
  • Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
  • Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
  • Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
  • Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Como essas penalidades são aplicadas?

Segundo a LGPD, as sanções serão aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a oportunidade da ampla defesa, de forma gradativa, isolada ou cumulativa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e considerados os seguintes parâmetros e critérios:

  1. A gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;
  2. A boa-fé do infrator;
  3. A vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
  4. A condição econômica do infrator;
  5. A reincidência;
  6. O grau do dano;
  7. A cooperação do infrator;
  8. A adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados
  9. A adoção de política de boas práticas e governança;
  10. A pronta adoção de medidas corretivas; e
  11. A proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.

Como se adequar à LGPD?

Para evitar correr os riscos de descumprir a LGPD, é importante buscar a adequação dos processos adotados pela sua empresa. Para isso, você pode seguir essas dicas:

  1. Compreenda as diretrizes da LGPD. O primeiro passo para se adequar à LGPD é compreender quais são as principais diretrizes que guiam a lei. É com base nisso que todas as novas exigências foram criadas. Veja quais são as diretrizes previstas na LGPD: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
  2. Conscientize sua empresa. É preciso que toda a organização tenha uma mudança no mindset para se adequar à nova realidade. Ou seja, você precisa garantir que a organização esteja comprometida a levar a sério a necessidade de proteger os dados dos usuários – incorporando na cultura da empresa o respeito às políticas de segurança.
  3. Defina uma equipe responsável pelos dados. Para garantir a eficiência no processo de se adequar à LGPD, é importante definir responsáveis. Mesmo que você mesmo seja o principal responsável, é importante montar um time que responderá pelo tratamento de dados no seu negócio.
  4. Revise as políticas de segurança de dados. Para se adequar à LGPD, é importante rever as políticas de segurança de dados da empresa. Afinal, novas exigências foram criadas e novos processos precisam ser incorporados.
  5. Reformule o processo de gestão de documentos. A gestão documental exerce um papel fundamental quando falamos sobre se adequar à LGPD. Afinal, grande parte dos dados estão justamente nos documentos que ficam armazenados na sua empresa, não é? Portanto, você pode considerar migrar o armazenamento dos documentos para o formato digital – ganhando mais controle e segurança sobre essas informações.

Você já conhecia os riscos de descumprir a LGPD? Está preparado para migrar o armazenamento dos documentos para o formato digital? Então descubra como o MegaGED pode ajudá-lo neste processo!

Gostou? compartilhe!

Agende uma demonstração

Agende uma conversa com um de nossos especialistas e tome a melhor decisão. Solicite uma apresentação online sem compromisso com um de nossos consultores. Teremos prazer em conhecer você e te ajudar!

Comercial
Suporte
chamar no WhatsApp
MegaGED Gerenciando fluxos, otimizando processos e reduzindo custos www.megaged.com.br Online
Fale com a gente pelo WhatsApp
×