O que é a LGPD?

O que é a LGPD?

Você já sabe o que é a LGPD? A Lei Geral de Proteção aos Dados surgiu como uma forma de regulamentar o tratamento dos dados que circulam na internet e merece uma atenção especial de todas organizações brasileiras.

Com tantos problemas relacionados à privacidade e vazamento de dados pessoais nos últimos anos, iniciou-se um movimento mundial para regular o uso dessas informações. Seguindo essa onda, o Brasil colocou isso em prática com a criação da LGPD.

Neste artigo vamos deixar claro o que é a LGPD e o que essa lei significa para a sua empresa. Confira.

O que é a LGPD?

As relações entre empresas e pessoas físicas por meio da internet se tornou cada vez mais comum nos últimos anos. Como consequência disso, existe uma quantidade enorme de dados pessoais que circulam pela rede – gerando problemas de privacidade pela falta de normas para regular essas práticas.

Entender esse contexto é essencial para compreender o que é a LGPD. Afinal, a Lei Geral de Proteção aos Dados surgiu justamente para mudar essa realidade. Trata-se de uma norma definitiva sobre o assunto que cria normas claras e rígidas sobre o tratamento de dados no Brasil, solucionando as brechas que existiam nas leis.

Quais são os objetivos da LGPD?

Continuando o entendimento sobre o que é a LGPD, é importantes analisar os objetivos por trás da criação dessa lei. Esses objetivos estão previstos na própria Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Veja o diz o artigo 1º dessa norma:

Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Além disso, também são listados os fundamentos da norma:

  • Respeito à privacidade;
  • Autodeterminação informativa;
  • Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
  • Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  • Desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
  • Livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
  • Direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Principais determinações da LGPD

Continuando utilizando a Lei nº 13.709 como base, podemos destacar os princípios de tratamento de dados pessoais:

As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

  1. Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
  2. Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  3. Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  4. Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  5. Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  6. Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  7. Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  8. Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  9. Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  10. Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

É com base em todos esses princípios que as empresas devem começar a agir no tratamento de todos os dados pessoais que são processados.

Você já sabia o que é a LGPD? A sua empresa já está se adequando às novas exigências relacionadas ao tratamento de dados? Quer conhecer melhor os recursos do MegaGED? Então visite nossa página.

Gostou? compartilhe!

Agende uma demonstração

Agende uma conversa com um de nossos especialistas e tome a melhor decisão. Solicite uma apresentação online sem compromisso com um de nossos consultores. Teremos prazer em conhecer você e te ajudar!

Comercial
Suporte
chamar no WhatsApp
MegaGED Gerenciando fluxos, otimizando processos e reduzindo custos www.megaged.com.br Online
Fale com a gente pelo WhatsApp
×