Você já sabe o que é a LGPD? A Lei Geral de Proteção aos Dados surgiu como uma forma de regulamentar o tratamento dos dados que circulam na internet e merece uma atenção especial de todas organizações brasileiras.
Com tantos problemas relacionados à privacidade e vazamento de dados pessoais nos últimos anos, iniciou-se um movimento mundial para regular o uso dessas informações. Seguindo essa onda, o Brasil colocou isso em prática com a criação da LGPD.
Neste artigo vamos deixar claro o que é a LGPD e o que essa lei significa para a sua empresa. Confira.
O que é a LGPD?
As relações entre empresas e pessoas físicas por meio da internet se tornou cada vez mais comum nos últimos anos. Como consequência disso, existe uma quantidade enorme de dados pessoais que circulam pela rede – gerando problemas de privacidade pela falta de normas para regular essas práticas.
Entender esse contexto é essencial para compreender o que é a LGPD. Afinal, a Lei Geral de Proteção aos Dados surgiu justamente para mudar essa realidade. Trata-se de uma norma definitiva sobre o assunto que cria normas claras e rígidas sobre o tratamento de dados no Brasil, solucionando as brechas que existiam nas leis.
Quais são os objetivos da LGPD?
Continuando o entendimento sobre o que é a LGPD, é importantes analisar os objetivos por trás da criação dessa lei. Esses objetivos estão previstos na própria Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Veja o diz o artigo 1º dessa norma:
Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Além disso, também são listados os fundamentos da norma:
- Respeito à privacidade;
- Autodeterminação informativa;
- Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
- Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
- Desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
- Livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
- Direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Principais determinações da LGPD
Continuando utilizando a Lei nº 13.709 como base, podemos destacar os princípios de tratamento de dados pessoais:
As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
- Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
- Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
- Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
- Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
- Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
- Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
- Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
- Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
- Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
- Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
É com base em todos esses princípios que as empresas devem começar a agir no tratamento de todos os dados pessoais que são processados.
Você já sabia o que é a LGPD? A sua empresa já está se adequando às novas exigências relacionadas ao tratamento de dados? Quer conhecer melhor os recursos do MegaGED? Então visite nossa página.