5 dicas para se adequar à LGPD antes do prazo

5 dicas para se adequar à LGPD antes do prazo

A busca por se adequar à LGPD é uma questão que está deixando muitos empresários e gestores de cabelo em pé. Por ser uma novidade repleta de novas normas que precisam ser seguidas, surgem muitas dúvidas que causam insegurança – e é preciso tomar cuidado para evitar as penalidades previstas.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) surgiu para regular a utilização, proteção e transferências de dados pessoais no Brasil. Dessa maneira, o poder público busca proteger a privacidade de dados pessoais em larga escala – e as empresas exercem um papel fundamental nesse contexto.

O principal objetivo da LGPD é garantir que os dados do usuário estejam seguros e que só serão coletados com seu consentimento. Por conta disso, estão previstas graves punições para as empresas em caso de vazamentos, roubo ou uso indevido dos dados pessoais.

A grande dúvida que fica é: como se adequar à LGPD antes do prazo? Neste artigo veremos algumas dicas que vão ajudá-lo. Confira.

Como se adequar à LGPD antes do prazo?

1. Compreenda as diretrizes da LGPD

O primeiro passo para se adequar à LGPD é compreender quais são as principais diretrizes que guiam a lei. É com base nisso que todas as novas exigências foram criadas. Compreender o objetivo da LGPD certamente será de grande valor para ajudá-lo a revisar os seus processos internos.

Veja quais são as diretrizes previstas na LGPD:

  1. Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
  2. Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  3. Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  4. Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  5. Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  6. Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  7. Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  8. Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  9. Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  10. Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

2. Conscientize sua empresa

Não adianta que apenas você tenha consciência sobre as normas da LGPD. É preciso que toda a organização tenha uma mudança no mindset para se adequar à nova realidade. Ou seja, você precisa garantir que a organização esteja comprometida a levar a sério a necessidade de proteger os dados dos usuários – incorporando na cultura da empresa o respeito às políticas de segurança.

3. Defina uma equipe responsável pelos dados

Para garantir a eficiência no processo de se adequar à LGPD, é importante definir responsáveis. Mesmo que você mesmo seja o principal responsável, é importante montar um time que responderá pelo tratamento de dados no seu negócio.

Será essa equipe que ficará encarregada de controlar o acesso às informações, ajudar a prevenir falhas e a elaborar um plano de riscos em casos de vazamento. Para isso, esses profissionais devem ter conhecimento sobre as normas e entender de compliance de proteção de dados.

4. Revise as políticas de segurança de dados

Para se adequar à LGPD, é importante rever as políticas de segurança de dados da empresa. Afinal, novas exigências foram criadas e novos processos precisam ser incorporados.

Além disso, você também pode fazer um exercício para fortalecer a segurança dos sistemas e orientar colaboradores sobre os procedimentos de segurança de dados a serem adotados. Dessa forma, são menores os riscos que a sua empresa corre.

5. Reformule o processo de gestão de documentos

A gestão documental exerce um papel fundamental quando falamos sobre se adequar à LGPD. Afinal, grande parte dos dados estão justamente nos documentos que ficam armazenados na sua empresa, não é?

Portanto, você pode considerar migrar o armazenamento dos documentos para o formato digital. Dessa forma, você ganha mais controle e segurança sobre essas informações – evitando complicações desnecessárias e garantindo o cumprimento das normas da LGPD.

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