Lei 14.063/2020: o que você precisa saber sobre o uso de assinaturas eletrônicas?

Lei 14.063/2020: o que você precisa saber sobre o uso de assinaturas eletrônicas?

Em setembro de 2020 entrou em vigor a Lei 14.063/20, regula o uso de assinaturas eletrônicas. Trata-se de uma legislação que amplia a relação de documentos públicos que poderão ser validados digitalmente, por meio de assinatura eletrônica.

A Lei 14.063/20 tem origem na MP 983/20 – aprovada com alterações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, e sancionada com sete vetos do presidente. O objetivo dessa nova lei é ampliar a comunicação digital com o cidadão, que poderá acessar determinados serviços públicos sem a necessidade de sair de casa para assinar documentos ou efetivar transações.

Mas o que você precisa saber sobre o uso de assinaturas eletrônicas com base na Lei 14.063/20? Descubra ao longo deste artigo.

Entenda a Lei 14.063/2020

A Lei 14.063/20 dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos. O objetivo é de proteger as informações pessoais e sensíveis dos cidadãos, bem como de atribuir eficiência e segurança aos serviços públicos prestados sobretudo em ambiente eletrônico.

Para os fins da Lei 14.063/2, considera-se:

  1. Autenticação: o processo eletrônico que permite a identificação eletrônica de uma pessoa natural ou jurídica.
  2. Assinatura eletrônica: os dados em formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrônico e que são utilizados pelo signatário para assinar, observados os níveis de assinaturas apropriados para os atos.
  3. Certificado digital: atestado eletrônico que associa os dados de validação da assinatura eletrônica a uma pessoa natural ou jurídica.
  4. Certificado digital ICP-Brasil: certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente.

O que você precisa saber sobre o uso de assinaturas eletrônicas?

Afinal, o que a Lei 14.063/20 dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas? E quais são as implicações para a sua empresa?

Veja a seguir as principais informações:

Novas assinaturas digitais

A Lei 14.063/20 cria dois novos tipos de assinatura eletrônica de documentos: a assinatura simples e a assinatura avançada.

A assinatura simples poderá ser usada em transações que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos – como nome, endereço e filiação.

Já processos e transações que envolvam informações sigilosas, deve ser usada a assinatura avançada – que, além dos casos previstos para assinatura simples, poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas.

Além disso, Lei 14.063/20 mantém as assinaturas qualificadas – que utilizam certificado digital. Esse é o único tipo de assinatura autorizada em qualquer ato ou transação com o poder público.

Uso de assinaturas qualificadas

A Lei 14.063/20 passa a exigir o uso de assinaturas qualificadas nas emissões de notas fiscais eletrônicas, incluindo as emitidas por micro e pequenas empresas. Já no caso de emissores pessoas físicas e de Microempreendedores Individuais o uso da assinatura qualificada será facultativo.

A nova lei também obriga o poder público a aceitar as assinaturas qualificadas contidas em atas de assembleias, convenções e reuniões de pessoas jurídicas de direito privado. Isso inclui associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas limitadas.

Uso de assinaturas eletrônicas durante a pandemia

Segundo a Lei 14.063/20, caberá aos chefes dos poderes de cada ente federativo estabelecer o nível mínimo de segurança exigido para a assinatura eletrônica de documentos e transações. Durante o período da pandemia de Covid-19, no entanto, a lei permite o uso de assinaturas com nível de segurança inferior. Dessa forma, é possível reduzir contatos presenciais e permitir a prática de atos que ficariam impossibilitados por outro modo.

Você já conhecia as disposições sobre o uso de assinaturas eletrônicas? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário!

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