A conversão da Medida Provisória 983 na Lei 14.063/20

A conversão da Medida Provisória 983 na Lei 14.063/20

Você já ouviu falar sobre a Medida Provisória 983? Trata-se de uma norma que foi criada para dispor sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos.

Em Setembro de 2020, a Medida Provisória 983 foi convertida na Lei nº 14.063/20. Ou seja, agora é essa a lei que regula as assinaturas eletrônicas no Brasil – e são diversas as normas que você precisa conhecer para utilizar corretamente essa tecnologia.

Neste artigo vamos conferir as principais disposições que regulam as assinaturas eletrônicas após a conversão da Medida Provisória 983 na Lei nº 14.063/20. Confira!

Entenda a Medida Provisória 983

A Medida Provisória 983 (MPV 983/2020) foi aprovada pelo Senado Federal no dia 1º de Setembro de 2020. O seu objetivo era de simplificar as assinaturas eletrônicas em órgãos públicos e desburocratizar e facilitar o uso de documentos assinados digitalmente para ampliar o acesso a serviços públicos digitais.

Ou seja, a Medida Provisória 983 continha diversas disposições sobre as assinaturas eletrônicas – como a obrigatoriedade do uso das assinaturas eletrônicas, definição de conceito e usabilidade pública para assinaturas eletrônicas, entre outras.

Entretanto, é importante ressaltar que algumas das disposições da Medida Provisória 983 foram vetadas na sua conversão para a Lei 14.063/20.

Fique por dentro da Lei 14.063/20

A Lei 14.063/20 dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos. O objetivo é de proteger as informações pessoais e sensíveis dos cidadãos, bem como de atribuir eficiência e segurança aos serviços públicos prestados sobretudo em ambiente eletrônico.

Mas o que a Lei 14.063/20 dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas? E quais são as implicações para a sua empresa?

Veja a seguir as principais informações:

Novas assinaturas digitais

A Lei 14.063/20 cria dois novos tipos de assinatura eletrônica de documentos: a assinatura simples e a assinatura avançada.

A assinatura simples poderá ser usada em transações que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos – como nome, endereço e filiação.

Já processos e transações que envolvam informações sigilosas, deve ser usada a assinatura avançada – que, além dos casos previstos para assinatura simples, poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas.

Além disso, Lei 14.063/20 mantém as assinaturas qualificadas – que utilizam certificado digital. Esse é o único tipo de assinatura autorizada em qualquer ato ou transação com o poder público.

Uso de assinaturas qualificadas

A Lei 14.063/20 passa a exigir o uso de assinaturas qualificadas nas emissões de notas fiscais eletrônicas, incluindo as emitidas por micro e pequenas empresas. Já no caso de emissores pessoas físicas e de Microempreendedores Individuais o uso da assinatura qualificada será facultativo.

A nova lei também obriga o poder público a aceitar as assinaturas qualificadas contidas em atas de assembleias, convenções e reuniões de pessoas jurídicas de direito privado. Isso inclui associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas limitadas.

Uso de assinaturas eletrônicas durante a pandemia

Segundo a Lei 14.063/20, caberá aos chefes dos poderes de cada ente federativo estabelecer o nível mínimo de segurança exigido para a assinatura eletrônica de documentos e transações. Durante o período da pandemia de Covid-19, no entanto, a lei permite o uso de assinaturas com nível de segurança inferior. Dessa forma, é possível reduzir contatos presenciais e permitir a prática de atos que ficariam impossibilitados por outro modo.

Você já conhecia as disposições sobre o uso de assinaturas eletrônicas a partir da conversão da Medida Provisória 983 na Lei 14.063/20? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário!

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